PROJETOS DE LEI

  • PROJETO DE LEI nº 1105/2023

    O PL citado objetiva facultar às partes (empregado e empregador) promoverem a redução da jornada de trabalho diária ou semanal, conforme as regras introduzidas no art. 58-B à CLT: ‘Art. 58-B. É facultada às partes, a redução da jornada de trabalho diária ou semanal, sem redução de seu valor salarial, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva. § 1º Pode ser efetuada a redução da jornada de trabalho diária ou semanal com correspondente redução do salário recebido habitualmente pelo trabalhador nas datas estipuladas nos termos do art. 459, desde que autorizada em acordo ou convenção coletiva. § 2º A redução da jornada de trabalho sem redução salarial não se aplica ao regime de tempo parcial. § 3º A jornada de trabalho poderá ser reduzida ao limite mínimo de trinta horas semanais de trabalho. § 4º Considera-se valor salarial, para fins do caput, o salário recebido habitualmente pelo trabalhador nas datas estipuladas nos termos do art. 459, sendo vedada a redução desse valor ainda que o trabalhador receba por hora. Em resumo: 1 – As partes interessadas na redução da jornada diária ou semanal com ou sem redução de seu valor salarial, poderão fazê-lo desde que mediante acordo ou convenção coletiva. 2 – Jornada sob regime de tempo parcial não poderá ser reduzida. 3 – Demais jornadas poderão ser reduzidas ao limite mínimo de trinta horas semanais.

  • Medida Provisória nº 1.173

    Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.

  • Projeto de Lei nº 859/2023

    O PL nº 859/2023 tem como objetivo revogar medidas implementadas durante a vigência da reforma trabalhista, argumentando que se busca corrigir um suposto equívoco histórico que teria gerado graves repercussões econômicas e sociais. O PL propõe a alteração da legislação existente sobre contratos de terceirização por empresas privadas e as relações de trabalho decorrentes desses contratos. Propõe a revogação de vários artigos de leis: artigos 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º-A, 5º-B, 5º-C, 5º-D, 19-B e 19-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, o art. 2º da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, e o art. 2º da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e a alteração do art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

JUSTIÇA DO TRABALHO

  • Sancionada lei que altera a CLT acerca do auxílio-alimentação e teletrabalho

    ASSUNTO: Foi sancionado o Projeto de Lei Conversão nº 21, de 2022 (MP nº 1108, de 2022), que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

    Segundo a Exposição de Motivos n° 005/2022-MTP, de 18 de março de 2022, a propositura tem como objetivo modernizar e oferecer maior clareza conceitual e segurança jurídica às relações trabalhistas regidas pela modalidade, em complemento às inovações já trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.



  • Entra em vigor lei que institui regras trabalhistas para períodos de calamidade pública

    ASSUNTO: Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19. A Lei 14.437/22 foi publicada no Diário Oficial da União.

  • Projeto que muda norma geral para concursos públicos retorna ao Senado

    ASSUNTO: Chegou para análise do Senado o Projeto de Lei 2.258/2022 (PL 252/2003), que trata de regras para a realização de concursos públicos em todas as etapas da seleção, da autorização, planejamento e execução até a avaliação. Segundo a proposição, estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de agosto, na forma de um Substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen, e aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.